ATA DA VIGÉSIMA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA
PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 29-11-1989.
Aos vinte e nove dias do mês
de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove, reuniu-se, na Sala de
Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua
Vigésima Sexta Sessão Extraordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária
da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quarenta e quatro minutos, foi
realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto
Ferronato, Artur Zanella, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Décio Schauren,
Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Gert Schinke,
Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Dib João, João Motta, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros,
Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra,
Vieira da Cunha, Wilton Araújo e Clóvis Ilgenfritz. Tendo sido constatada a
existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e
iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados os
seguintes Projetos de Lei do Executivo: nº 51/89; 52/89, com a Emenda, após ter
sido discutido pelos Vereadores Vieira da Cunha, Airto Ferronato, Vicente Dutra
e Isaac Ainhorn; e 76/89, juntamente com a Emenda a ele aposta. Foram
aprovados, ainda, Requerimentos de autoria do Ver. Flávio Koutzii, solicitando
dispensa de distribuição em avulsos e interstícios para suas Redações Finais,
considerando-as aprovadas nesta data, para os Projetos de Lei do Executivo nos 51, 52 e 76/89. Ainda foi apregoado, pela
Mesa, Ofício nº 929/89, do Sr. Prefeito Municipal. Durante os trabalhos, o Sr.
Presidente respondeu a Questão de Ordem dos Vereadores Isaac Ainhorn, Antonio
Hohlfeldt e Elói Guimarães, acerca do anúncio dos projetos constantes na ordem
do Dia, com o prazo de quarenta e oito horas de antecedência; e do Ver. João
Dib, acerca do “quorum” necessário para votação da matéria constante na Ordem
do Dia. Às dezesseis horas e sete minutos, o Sr. Presidente levantou os trabalhos,
convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Solene a correr logo a seguir,
e convocando S. Exas. para a Sessão
Extraordinária, a ocorrer amanhã pela manhã. Os trabalhos foram presididos
pelos Vereadores Valdir Fraga, Lauro Hagemann e Wilton Araújo, e Secretariados
pelos Vereadores Lauro Hagemann, Wilton Araújo e Adroaldo Correa. Do que eu,
Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que,
após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por
mim.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão
de Ordem): Indago a V. Exª na forma do Regimento Interno se os
processos que estão em Pauta para a Discussão Geral e Votação foram anunciados
com 48h de antecedência.
O SR. PRESIDENTE: Respondo para V. Exª em seguida. Vou providenciar junto à
Diretoria Legislativa.
Passamos à
DISCUSSÃO GERAL E
VOTAÇÃO
PROC. Nº 2664/89 –
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 051/89, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento
Municipal de Água e Esgoto para o exercício econômico-financeiro de 1990.
Parecer:
- da CFO. Relator Ver. Flávio
Koutzii: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Flávio Koutzii,
solicitando seja o PLE nº 051/89 dispensado de distribuição em avulsos e
interstícios para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Entendo
que a minha Questão de Ordem precede à votação.
O SR. PRESIDENTE: Vereador,
a informação que temos é de que V. Exª tem razão, mas como houve um
entendimento entre as Lideranças e alguns membros da Mesa, hoje pela manhã, de
que poderíamos iniciar com Sessão Extraordinária hoje à tarde, e o prazo fatal
é amanhã, uma quinta-feira onde teremos duas Sessões Solenes, então resolvemos
colocar estes projetos hoje à tarde, e, se não vencermos, iniciaremos amanhã
uma outra extraordinária, e seguirmos tarde e noite, pois amanhã é o último
prazo.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): É
por isso, face à norma Constitucional Federal que o Orçamento poderia ser
examinado até 15 de dezembro, em conflito com a Lei Orgânica, que estabelece
outro prazo anterior à Constituição, então, exatamente por essa dúvida, e eu
sei desta dificuldade que se tem, pergunto se há a interpretação que pode até
15 de dezembro, então não haveria prejuízo de esta Casa examinar toda a
proposta Orçamentária. Sobretudo me preocupa, inclusive, a outra que também não
foi apregoada. É que ontem chegou uma Emenda Retificativa, no final da tarde.
O SR. PRESIDENTE: A
Emenda Retificativa é para a Centralizada.
O SR. ISAAC AINHORN: Houve
apregoamento, mas não houve anúncio para a votação, nem a Comissão emitiu
Parecer. A minha preocupação é neste sentido.
O SR. PRESIDENTE: Hoje
nós temos uma Sessão Extraordinária para o DMAE, DEMHAB e DMLU.
Agora, se V. Exª exige as 48 horas, eu tenho a impressão de
que nós teríamos que suspender os trabalhos, reunir a Mesa e Lideranças para
reavaliar a exigência de V. Exª, de exigir as 48 horas a que V. Exª tem
direito, apesar do entendimento das Lideranças e Mesa, pela manhã.
O SR. ISAAC AINHORN: Eu
quero dizer a V. Exª, que eu gostaria de consultar a Auditoria e a Comissão de
Justiça da Casa, para se manifestar se o Orçamento, sobretudo da centralizada,
pode ser examinado até o dia 15 de dezembro.
O SR. PRESIDENTE: É
que nós não queremos arriscar, vamos fazer todo o esforço, e aí, se caso surgir
algum problema, então adiamos. Por isso que nós estamos nos concentrando hoje,
amanhã de manhã, e se possível entrar noite a dentro.
O SR. ANTONIO HOHLFELDET (Questão de
Ordem): Sr.
Presidente no sentido de colaborar com a Mesa, quanto à questão Constitucional
levantada pelo Ver. Isaac Ainhorn, lembrar que no ano passado nós tomamos uma
decisão nesta Casa de se votar até o dia 30 de novembro para não correr risco.
E acho que a partir daí nós inauguramos posições que tem sido mantidas pela
Casa: derrubada de Veto com 17 votos. Há coisas que nós podemos estabelecer, e
há outras que realmente tem que ser respeitada a Legislação vigente, no caso da
Lei Orgânica. Quanto ao problema das 48 horas há desentendimentos. Seria bom
que o Vereador relesse o seu Parecer do ano passado e que realmente
encaminhássemos a Votação.
O SR. PRESIDENTE: Estamos
respeitando os entendimentos de Lideranças e Mesa, de hoje pela manhã. Isto
está resolvido.
O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Não
é para cotejar entendimentos, mas aprece-me que a formulação feita pelo Ver.
Isaac, no que respeita ao anúncio de 48 horas, tem respaldo legal. Todavia há
uma questão que se sobreleva a outras, que é a questão do contingenciamento, a
questão de fatos que determinam a impossibilidade de ordem material do
cumprimento da norma. É neste sentido que eu entendo que houve uma
contingência, não conduzida pela Casa e muito menos pela Mesa e pelo processo legislativo, que nos coloca
diante desta questão: ou se decide, até o dia 30, e se despreza, pelo consenso,
uma norma estabelecida, ou então se corre o risco de não se ter o Orçamento
aprovado, que é algo assim de danos infinitos.
PROC
Nº 2665/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 052/89, que
estima Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana
para o exercício de 1990. Com Emenda.
Parecer:
-
da CFO. Relator Vieira da Cunha: pela aprovação, com Emenda nº 01.
O SR. PRESIDENTE: Em
discussão. Com a palavra o Ver. Vieira da Cunha.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, eu, certamente, não vou utilizar todo o tempo que
me é conferido pelo Regimento Interno, porque o objetivo da minha vinda à
tribuna é apenas tentar explicar melhor a razão da Emenda que apresentei ao
Projeto de Lei que estima a receita e fixa a despesa do DMLU para o exercício
econômico-financeiro de 1990 e vou fazê-lo também em relação ao DEMHAB, que vem
a seguir, porque, por coerência, apresentei o mesmo texto da Emenda também em
relação ao orçamento do DEMHAB e a explicação é muito simples. Ocorre que neste
Projeto exatamente na alínea b, do inciso I, do art. 3º, diz que fica o Poder
Executivo autorizado a abrir durante o exercício créditos suplementares, na
alínea a, até o limite de 25% da despesa total autorizada. Eu chamo a atenção
dos colegas Vereadores a esta expressão despesa total autorizada. E na alínea b
diz que também fica o Executivo autorizado a abrir, durante o exercício,
créditos suplementares na conta da reserva de contingência. Ocorre que a
reserva de contingência é uma dotação prevista dentro do Orçamento. E na alínea
anterior já se está dando autorização ao Poder Executivo para suplementar sobre
o total das despesas, inclusive sobre esta dotação da reserva de contingência.
Então, tecnicamente não é correto se autorizar até o limite de 25% da despesa
total, inclusive a reserva de contingência, e depois 100% da reserva de
contingência, porque a reserva de contingência, Ver. João Dib, já entrou no
cálculo de autorização anterior mais 25%, porque ela já faz parte dos 100% que
nós autorizamos a suplementar à razão de 25%. Então, há uma incoerência técnica
em autorizar também a conta da reserva de contingência, porque aí nós
estaríamos autorizando uma suplementação na verdade de toda a reserva de
contingência, mais de 25% dela, o que seria um absurdo. Nós estaríamos
autorizando o Executivo previamente a suplementar 125% da dotação de reserva de
contingência. Eu não sei se eu consegui esclarecer a posição. Ela é apenas uma
posição técnica da análise orçamentária que fiz neste Projeto. O Ver. João Dib
quer um aparte?
O Sr. João Dib? V.
Exª me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, se entendi
bem, digamos que a despesa seja fixada em um milhão de cruzados, 25% é
permitido, ou seja, 250 mil cruzados. Dentro deste um milhão de cruzado em que
está a reserva de contingência, é a despesa.
O SR. VIERIA DA CUNHA: Ocorre
que como está redigido o art. 3º, sem a minha Emenda, o Executivo poderia
suplementar estes 250 mil a que V. Exª
se refere e mais aqueles “x” mil cruzados da conta de reserva de contingência,
e eu acho que isso tecnicamente não é possível autorizarmos, que na verdade nós
estaríamos autorizando então os 25% do total e mais a reserva de contingência.
Ocorre que a reserva de contingência já entrou no cálculo dos 25% da despesa
total. Não sei se V. Exª agora se esclareceu sobre este pequeno detalhe que
para mim é fundamental nós corrigirmos para que possamos autorizar uma proposta
orçamentária perfeita tecnicamente, bem elaborada ao menos.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Vieira da Cunha, eu até
estou acompanhando o raciocínio de V. Exª e a princípio estou de acordo, agora,
a minha dúvida é a seguinte: se nós tirarmos esta alínea “b”, inciso I, suprimindo
o que propôs V. Exª, chegaremos a aprovar, penso eu, algumas das taxas ou
tarifas que estão sendo propostas pelo Executivo. Onde vai este dinheiro? Onde
ficará guardado até que se vote o respectivo Projeto de Suplementação? Esta é a
minha preocupação técnica.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: É
uma pergunta importante, porque ela vai permitir que nós analisemos um duplo
critério de elaboração do Orçamento, no que diz respeito ao Orçamento da
Administração Centralizada e das Autarquias. Por quê? Porque as Autarquias já
distribuíram o montante que viria, caso aqui aprovados os Projetos da Reforma
Tributária, por dotações, este montante de recurso. Já a Centralizada, no meu
entendimento, prudentemente colocou tudo na reserva da contingência.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: Mas
a pergunta é a seguinte: me parece que V. Exª fez uma Emenda semelhante para a
Centralizada, mas na Centralizada não caberia esta Emenda. Nós teríamos que
encontrar outro caminho. E esta é a minha dúvida.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Eu
acho que, inclusive, caberia na centralizada com muito mais propriedade, por
quê? Porque lá é um volume de recursos muito maior do que nas autarquias. Então, se nós aprovássemos a
autorização prévia para a Centralizada para suplementar com base na reserva de
contingência, independentemente da aprovação da Câmara, nós estaríamos passado
verdadeiro cheque em branco para a Prefeitura, porque ela teria um volume de
recursos para utilizar onde bem quisesse, sem a necessidade de passar aqui pela
Câmara.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: Se
a sua colocação me responde a dúvida em relação à Autarquia, no caso do DMLU e
DEMHAB, não me responde a dúvida com relação à Centralizada: onde irá o
dinheiro que irá ser arrecadado com as taxas ou tarifas?
O SR. VIEIRA DA CUNHA:
Para a reserva de contingência, só que para utilizar esses recursos necessitará
de projetos específicos aprovados pela Câmara, só não daríamos uma autorização
prévia para que a Centralizada utilizasse os recursos.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: Coloco-me
na posição de Vereador, e acho que V. Exª pensa corretamente, e não estou
contra, a minha preocupação é como fazer no interregno entre a entrada da verba
e a sua utilização, ou a resolução da Câmara para a suplementação, porque boa
parte das verbas a serem arrecadadas tem uma destinação previamente prevista.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Aqui
nas autarquias todas têm.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: E
na Centralizada também, até pelos próprios títulos, e por Emendas apresentadas.
Vamos tomar o exemplo de iluminação, do Ver. Ferronato. Pessoalmente, sou
favorável, por exemplo, a que se destine diretamente à recuperação de lâmpadas,
extensão de rede, então ela já tem uma destinação imediata. Então, pergunto,
além da sua Emenda na Centralizada, temos que pensar em outra Emenda qualquer,
por exemplo, que esclareça que deverá ser colocada na reserva de contingência e
depois retomada, ou colocada em circulação através de projetos específicos,
porque senão vamos ficar com um vazio. Proíbe que venha à Câmara para poder
utilizar esses recursos à título de reserva de contingência. E se isso se
justifica aqui para as Autarquias em que essa soma de recurso não muito
significativa, muito mais ainda se justifica em relação ao Projeto da
Administração Centralizada. Veja V. Exª, se por um lado eu acho que a Administração
Centralizada foi prudente na medida em que deixou todos esse recursos na
reserva de contingência, por outro lado, a proposta orçamentária não tem,
digamos assim, a transparência e o detalhamento que tem as Autarquias, que já
distribuíram os recursos pelas dotações respectivas, na Centralizada não, todo
o bolo está lá na reserva de contingência. Tecnicamente está correto, mas para
efeito de uma análise nossa, no que diz respeito as propriedades da
Administração dificulta, daí por que nós não podemos autorizar, simplesmente,
com base nessa dotação.
O Sr. João Dib: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu acho aqui
que o problema é de redação. Aquele “à reserva de contingência” não está
vinculado a nada e acho que não há nada
em contrário a que seja aceita a Emenda de V. Exª.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sou
grato a V. Exª.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com
a palavra, o Ver. Airton Ferronato:
O SR. AIRTON FERRONATO: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, na condição de Presidente da Comissão de
Orçamento e Finanças, foram distribuídos os Projetos de Orçamento para quatro
Vereadores da Comissão, e a mim couber relatar o Processo que trata da
Administração Centralizada, portanto, devo de início dizer que fiz um estudo
bem mais aprofundado com referência à Administração Centralizada e que estamos
acompanhando as votações das demais Autarquias e Departamentos da Prefeitura
Municipal. Com relação inicialmente à Emenda do nobre Ver. Vieira da Cunha,
Emenda nesse mesmo sentido foi apresentada no Projeto que trata da
Administração Centralizada. E a Emenda na Administração Centralizada, em
síntese, ela tira da Lei do Orçamento as autorizações, para a abertura de
crédito, relativas às taxas que estão em discussão na Casa. E nós relatamos no
parecer exatamente o que seria de dizer com relação ao presente Projeto, ou
seja, foram previstas alterações na Receita e pela Emenda do nobre Ver. Vieira
da Cunha ficariam suprimidas a autorização prévia para a abertura de créditos
relativa, no caso, à reserva de contingência. E nós entendemos que é oportuna a
Emenda, que não inviabiliza as atividades da Administração e, pelo contrário,
eu acredito até que ela favorece o trabalho de execução do Orçamento. Por quê?
Porque uma vez apreciada, favoravelmente aprovada, as partes, o todo, ou
algumas das propostas de tributo, nós poderemos imediatamente aprovar também,
por proposta de iniciativa do Executivo, a destinação dessas verbas. Então,
acreditamos que está correta a posição e não vemos também nenhuma dificuldade,
pelo contrário, vemos até uma facilitação ao Executivo, que uma vez aprovadas
as alterações na Legislação Tributária ele terá condições de imediatamente
propor abertura de créditos destinados àquelas parcelas de Receita excedentes
no previsto. De início gostaria de falar sobre este tema, ou seja, de que a
Emenda proposta venha até a dar uma garantia ao Executivo e ao próprio
Legislativo de não se aprovar coisas que dependam de uma condição posterior, ou
seja, de uma provação de projetos posteriores. Isto nós gostaríamos de dizer
inicialmente com referência à Emenda e ao próprio Projeto de Lei. Antes de
entrarmos em outros detalhes, nós gostaríamos mais uma vez de fazermos uma
análise sobre o comportamento da despesa, num primeiro momento, e dizer o
seguinte: o DMLU gastará 248 milhões de cruzados em despesas de custeio.
Gastará 56 milhões e 54 mil cruzados em transferências, e gastará 21 milhões em
investimentos e terá 2 milhões, 680 em reserva de contingência. Uma pequena
análise deste demonstrativo dá o comportamento desta despesa para o ano. Nós
teremos 93% - e este dado eu reputo interessante – 93% destinados à despesa
corrente e apenas e tão-somente 65 destinados a investimentos. Este dado é
preocupante, na medida em que todos nós sabemos das dificuldades por que
passamos, e se fala com relativa freqüência do perigo que corre a Cidade de
ficarmos sem água em períodos próximos ou de sofrermos problemas na
distribuição de água nos próximos exercícios, e pelos números apresentados nós
gostaríamos de dizer que essa preocupação deverá continuar, ou seja, nós
gastamos 93% do custeio e gastamos apenas 6% da despesa de capital. Outro dado
dentro desse mesmo critério de análise que nós gostaríamos de fazer diz
respeito a apenas olharmos onde nós temos a distribuição da despesa na
Administração, Divisão Financeira de Limpeza, Divisão de Apoio e assim por
diante. O que nós temos? Despesa de pessoal: 5.550.000,00; Material de Consumo:
670.000,00; Serviços de Terceiros e Encargos – está aqui a minha preocupação:
4.250.000,00. Nós temos praticamente o mesmo montante em Serviços de Terceiros
e em Pagamento de Pessoal. Não me venham dizer, no ano que vem será o pessoal
que inviabilizará entidades públicas, porque não é verdade, e nós iremos cobrar.
Basta-se olhar: onde diz 5.520.000,00 para pessoal e 4.250.000,00 para Serviços
de Terceiros. Está-se gastando quase a mesma coisa em Serviços de Terceiros e
em Pessoal. É muito dinheiro! Se inviabilizar a administração no exercício
seguinte, a culpa será dos Serviços de Terceiros e não de Pessoal. Tem que
ficar registrado com clareza esse dado que, aliás, era um item extremamente
criticado pela Administração do PT. E não me joguem contra o pessoal
inviabilizações, que não é verdade. Poder-se-ia fazer o seguinte, que nós não
tivemos tempo para fazer, senão teríamos feito com cautela e prudência:
tirar-se dinheiro do 3.1.30 – Serviços de Terceiros e Encargos, 4.000.000,00 e
se colocar em investimentos.
O Sr. Vieira da Cunha: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Fiquei algum tempo à frente do
DMLU e também tive esse problema. Confesso que quando entrei no DMLU minha meta
era retomar os serviços para o Departamento, diminuindo os serviços das
empreiteiras, como comumente se chama, e retomar os serviços de capina, coleta,
etc. Mas, para se fazer isso, há uma necessidade de investimento muito grande,
principalmente em relação à coleta de lixo.
O SR. AIRTO FERRONATO: Mas
que investimentos?
O Sr. Vieira da Cunha: Investimentos
em caminhões coletores de lixo, porque o gari não pode carregar os sacos de
lixo nas costas até o aterro, ele coloca num caminhão, que é caríssimo. Durante
nossa gestão no DMLU conseguimos apenas, comprar 5 caminhões, porque não havia
recursos, pedimos financiamento, mas infelizmente não veio. Parece-me e estou
interpretando o que deve estar ocorrendo agora – que a meta, segundo ouvi em
entrevistas, do atual Diretor do DMLU também é a retomada dos serviços e a
diminuição dos serviços de terceiros. Ocorre que isso jamais será possível se
não tivermos condições de investirmos em máquinas e equipamentos para o DMLU, o
que só é possível com o financiamento e esse financiamento infelizmente o
governo federal não tem proporcionado a Porto Alegre, há muito tempo.
O SR. PRESIDENTE: Ver.
Airto Ferronato, V. Exª já está falando em tempo que lhe é cedido pelo Ver.
Clóvis Brum.
O Sr. Elói Guimarães: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª chamou a atenção pela
maneira como enfatizou esse aspecto que está abordando. Não sei se V. Exª
chegou a traçar um perfil histórico dos Orçamentos em relação a esse aspecto
focalizado.
O SR. AIRTO FERRONATO: Não,
até porque terminamos ontem à tarde o relatório da Administração Centralizada,
por isso ficamos com dificuldade de fazer um estudo comparativo. Mas, se formos
analisar, o DMAE e o DEMHAB têm os mesmos problemas, e assim por diante.
Seguindo o raciocínio do Ver. Vieira da Cunha, quero dizer
que o que se vê, o que se joga contra a população – e eu e outras pessoas
sofremos na carne isso – é que o serviço, o funcionário público é o grande
vilão da história e isso não é verdade e está demonstrado aqui com relação a
sua participação de dizer que fica difícil porque não está vindo verba Federal,
entendemos também que não está vindo verba municipal. Por quê? Porque temos,
para se ter uma idéia, a Divisão Financeira, Delegação e Controle, ao que me
consta o que estamos avaliando aqui não tem nada a ver com o caminhão. Isso
estará lá na Divisão de Limpeza, Divisão e Apoio. Estamos na Divisão
Financeira, Delegação e Controle. Se na Divisão Financeira, Delegação e
Controle, que é um órgão interno no meu entendimento, diz o seguinte: despesa
de pessoal 5 milhões 520 é muito pouco; material de consumo 670 mil, pouco;
serviço de terceiros e encargos, Divisão Financeira, dentro do subitem 210,
administração-geral: 5 milhões para pessoal, 4 milhões 250 mil para serviços de
terceiros, preocupante, a meu ver, esse dado. Temos mais, 3.190, deixe me ver
se estou certo na minha linha aqui, diversas despesas de custeio, exercícios
anteriores: 5 milhões. O que quer dizer isso, despesas correntes não pagas no
ano passado e anos anteriores 5 milhões? Investimentos 500 mil! Investimentos,
equipamentos 500 mil, aumento do capital de empresa 10 cruzados, isso aqui
parece ser CRT, diversos investimentos 10 cruzados. Então na verdade há
problema de distribuição destas verbas neste item.
O Sr. Wilton Araújo: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, nesta parte gostaria
de deixar gravado no seu pronunciamento um elogio ao belo trabalho que V. Exª
vem desempenhando e detectando, e ficar preocupado, tanto quanto V. Exª em que
a Administração Popular, que tinha um discurso muito claro em que colocaria,
priorizaria as atividades diretas, evitando com isso os “gastos” supérfluos
danosos no orçamento público, quando se dizia no lucro das empresas etc, etc.,
e agora, quando vemos no primeiro orçamento que ela faz vem com esse vício, ou
seja, prioriza acentuadamente as empresas empreiteiras, os serviços de
terceiros.
O SR. AIRTO FERRONATO: Encerrando
uma análise da Divisão Financeira na administração geral: 5 milhões de pessoal,
4 milhões e 250 mil serviços de terceiros e dez cruzados em encargos. Na
Divisão de Limpeza temos o seguinte: pessoal 82 milhões; serviços de terceiros
51 milhões, e investimentos 1 milhão e cinqüenta mil. Nobre Vereador, isto no
meu cálculo que não entendo do assunto deve dar meio caminhão.
O Sr. Luiz Braz: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Airto Ferronato, acho que
V. Exª toca num ponto que já vem sendo discutido há muito tempo e deve
continuar: se vale mais entregar determinados serviços na contratação de
terceiros, para executá-los, ou se devemos aumentar o número de funcionários
públicos e também os investimentos para realizá-los, como é o caso do DMLU. Lá,
por exemplo, para suprir o serviço de terceiros, não sei mais quantos
funcionários ter-se-ia que contratar e não sei mais quantos caminhões teriam
que ser comprados.
O SR. AIRTO FERRONATO: Nós
concordamos também. Só que queremos chamar a atenção para que no ano que vem
não se diga que é pessoal como se diz sempre, a nível federal, estadual e
municipal – sobra para o meu sapato também - que é o pessoal que inviabiliza o
serviço público. Nós concordamos também que não é. Agora, nas proporções dos
valores, e o PT sempre defendeu a tese de não continuar com serviços de
terceiros e continuou. Na divisão de apoio operacional temos: pessoal 26
milhões; serviços de terceiros 17 milhões. Vejam bem, nobre Vereador, nós somos
favoráveis e essa sua interprestação deve ser feita, em parte, para bem
analisar, na Divisão de Limpeza até é razoável que se coloquem 51 milhões mais
nos encargos. Agora, na Divisão de Apoio, colocar 17 milhões, enquanto o
vencimento fixo do funcionário é 14, é perigoso. Colocar 5 milhões para pessoal
na Administração-Geral. No conjunto até entendemos necessário, na Divisão de
Limpeza, agora na Administração-Geral se colocar 4.250 milhões para encargos e
5 para pessoal na Administração-Geral? Então que se coloquem funcionários
competentes na Administração-Geral. Por que serviços de terceiros na
Administração Geral, Divisão financeira, Declaração e Controle? O que faz esta
unidade?
O Sr. José Valdir: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só queria lembrar que esta
questão de diminuir ou acabar com os Serviços de Terceiros é um processo, é um
processo que demanda uma série de dificuldades que V. Exª sabe muito bem. Uma
delas é que não podemos de uma hora para outra retirar estes serviços sem ter
feito um investimento para poder assumir estes serviços. E uma outra, e
gostaria que V. exª que é um conhecedor, ao contrário de mim, que não sou
conhecedor, não faço como alguns Vereadores que entendem tanto quanto eu e que
se apregoam de conhecedores, V. Exª é um conhecedor, e queria que em uma outra
oportunidade dissesse qual é a relação ideal que existe entre investimento e
gasto com pessoal.
O SR. AIRTO FERRONATO: Não
estou falando em gasto com pessoal. Estou fazendo uma comparação entre pessoal,
serviços dos outros e investimentos, nesta comparação que entendemos que na
Administração Geral seria maior, não tenho a informação. É o dado que gostaria
de trazer.
O SR. PRESIDENTE: Ver.
Airto Ferronato, o Ver. Gert Schinke inscreve-se e cede o seu tempo a V. Exª,
que tem mais dez minutos.
O Sr. Clóvis Brum: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª está colocando uma
questão da mais alta importância, e nós respeitamos muito o seu ponto de vista,
assim como aproveitamos para responder a questão colocada pelo Ver. Wilton
Araújo, que também tem essa preocupação. O problema é que as Administrações que
se sucedem, nesta Capital, elas têm feito o inverso, têm aumentado os encargos
do Município para serviços de terceiros. E é nossa programação, e foi muito bem
colocado pelo Ver. José Valdir, mudar esse esquema. Agora, isso não se faz do
dia para a noite. E a Administração tem um processo responsável de trabalho que
é necessário seguir. Eu colocaria que no próprio Parecer dado pelo ilustre Ver.
Vieira da Cunha está colocado que nós estamos diminuindo o investimento em
serviços de terceiros, em comparação a 1989, de 44% para 34%, ou seja, em torno
de 25%, que é a nossa meta. Em 3 anos queremos acabar totalmente o serviço de
terceiros, e se for possível, porque num governo como o nosso o que é
prioritário é diminuir os serviços de terceiros e atender questões emergenciais
nas vilas. Nós vamos ter que lidar com esse número também.
Então, o Orçamento prevê a diminuição desse tipo de serviço,
porém isso não se faz em menos de 6 meses. Os primeiros meses do ano, se nós
formos tomar isso no pé da letra e começarmos em janeiro, nós temos 6 meses, no
mínimo, para abrir os concursos, para fazer todo o processamento. Esses 6 meses
não podem ficar a descoberto. Então, é uma questão de tempo, de vontade
política e de perseverança que nós vamos cumprir.
O SR. AIRTO FERRONATO:
Só para deixar registrado um fato: que no próximo exercício o Executivo em vez
de apresentar semanalmente, ou com freqüência, o funcionário gasta X da
Receita, ele deveria colocar assim: “o serviço de terceiros gasta Y, para dar
informações a esta sociedade que está totalmente desorientada com relação ao
funcionário público, que ganha muito mal, e que tem sofrido em decorrência dessas
informações”.
O Sr. Luiz Braz:
V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Airto Ferronato eu
ainda continuo insistindo que há determinados setores da administração pública
que necessitam muito mais de serviços de terceiros. É mais prático para a
Administração contratar esses serviços do que contratar mais funcionários
públicos e fazer mais investimentos, como é o caso, no meu modo de ver, do
DMLU. Outros setores, como V. Exª analisou, talvez não. Agora este setor eu
acredito que sim, vale a pena fazer o serviço com terceiros.
O SR. AIRTO FERRONATO: Respeitando
a sua posição, eu e o PT, nós entendemos exatamente o inverso. Nós entendemos
que, onde nós tivermos funcionários públicos pagos como deve ser, treinados, o
serviço é melhor.
O Sr. Elói Guimarães: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Ferronato, eu estou
acompanhado a análise brilhante que V. Exª faz. Quero dizer que não sou um
privatista, mas também não sou um estadista irracional. Evidentemente, num
aparte, não vou conseguir esgotar a questão, mas se fizermos análise de alguns
setores de atividades, o processo de substabelecimento de prestação de serviços
por terceiros tem-se mostrado muito mais apto e muito mias econômico do que as
atividades executadas diretamente pelo Estado. Não significa querer tirar o
Estado, não sou daqueles que entendem que temos que ter menos Estado. Mas há
demonstrações de determinadas atividades em que o custo despendido pelo povo
através dos seus impostos tem encontrado muito melhor aptidão nessa forma de
prestação do que na outra.
O SR. AIRTO FERRONATO: Nós
gostaríamos de deixar registrada uma posição assim: o prestador do serviço
busca lucro. Então, na verdade, a nível de Poder Executivo, não tem como ser
mais caro, ele deve ser mais barato. Se o outro está ganhando, pagando todas as
suas despesas e tendo lucro, uma vez aplicado a nível de administração direta,
ou indireta, com uma administração competente, forçosamente tem que ser mais
rentável, porque vemos em órgãos públicos, no Estado, na União, no Município,
há 15 anos que vejo isso, temos determinadas funções tradicionalmente pagas, ou
contratadas de terceiros. Não posso entender como, se tenho 50 pessoas que
prestam serviços x para o Estado, para a União, para o Município é mais
interessante pagar uma empresa que paga 100 para o funcionário, e ganha 300,
como é que pode ser mais rentável o inverso? Então, na verdade, concordo, há
algumas pequeníssimas exceções, e que voltamos a dizer, com relação ao
orçamento, no que tange aos serviços de limpeza até podemos concordar em parte,
agora, nas demais atividades administrativas é impossível se entender que isso
é coerente. Obrigado pela atenção.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Com
a palavra, o Ver.Vicente Dutra.
O SR. VIECENTE DUTRA: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, em 1984, esta Casa, por proposta do Executivo,
tendo à frente o Ilustre Prefeito João Dib, e, hoje, Vereador desatacado desta
Casa, examinou a proposta de modificação da taxa de coleta de lixo, tão
defasada, de tal sorte que ela conseguia atingir, naquela ocasião, 20%, se é
que chegava a tanto, do custo total de receita de Departamento, os restantes
80% tinham que ser buscados através de transferência de receitas. Vale dizer,
de verbas dos impostos da Centralizada. Fizemos um estudo comparativo, naquela
ocasião, comparando com algumas capitais brasileiras, e tomamos, como
parâmetro, a cidade de São Paulo e Rio de Janeiro, esta governada pelo
Saturnino de Brito, do PDT, e aquela, por Mário Covas, do PMDB, e verificamos,
com surpresa, porque já sabíamos através de reuniões de que participávamos na
área de limpeza urbana, que a taxa de coleta de lixo, naquelas duas cidades, e
em outras cidades brasileiras, elas realmente supriam o custo que era preciso
para fazer aquele serviço importante dentro de uma cidade. Chamamos por um dos
Vereadores. Os Vereadores daquela ocasião, o Ver. Luiz Braz deve recordar, um
por um, nós conversávamos e finalmente a Casa entendeu e aprovou aquela
modificação, até com Emenda do PT, que deu colaboração no dia e votou
favorável. Para surpresa nossa nos deparamos agora com este gráfico. Este
gráfico que eu denominei de um peixe, porque parece um peixe, o que representa?
Está intercalada é a receita tributária, esta outra intercalada é a
transferência. Então veja bem, 1985, foi corrigida, passou então a taxa a
representar uma considerável participação de atendimento do custeio do
Departamento. Mas, surpreendentemente, agora em 1988, ela baixa novamente até a
um nível inferior do que estava em 1984, diz aqui que foi por culpa da
defasagem da URN. Mas por que neste meio tempo, nesses 3 anos se fez uma
retificação novamente nos valores, nas alíquotas, enfim, previstas na taxa? O
fato é que hoje a taxa realmente está defasada. Mas o que eu acho uma
contradição, e neste sentido já conversei com meu caríssimo colega Ver. Clóvis
Ilgenfritz; com o Secretário da Fazenda João Acir Verle, porque na proposta de
1988, quando se pensa que está-se corrigindo e aqui na proposta orçamentária dá
entender que vai ser corrigido, o que nós vemos aqui? A participação da taxa em
termos de 34% do total da receita do Departamento, e 64% da transferência.
Então há uma contradição aqui. Quer dizer, ou a taxa vai atingir o seu patamar
a nível de 1985, pela época do Prefeito João Dib, ou então, se ele vai atingir
o seu nível, para que esta transferência de 210 milhões? Se ela não vai, então
há uma contradição na proposta orçamentária. Eu não consigo entender onde está
a contradição. Agora, é claro que nós temos que aprovar o orçamento do DMLU e
acho que da minha parte, um ex-diretor, assim como o Vieira da Cunha que
participou da Administração Collares, entendo isso. Agora, nós queremos dotar o
Departamento porque é um Departamento muito pobre, um Departamento que não tem
refeitório, por exemplo, na capatazia da Zona Centro, não tem banheiros, não
tem lugar para os funcionários tomarem um banho após um dia. Evidentemente que
este Departamento é o mais pobre da Prefeitura, sempre foi relegado a um
terceiro ou quarto plano. Da minha parte o que eu puder fazer para suprir essa
deficiência histórica do DMLU, eu o farei. Agora, é evidente que esta
contradição aqui é gritante demais.
O Sr. Vieira da Cunha: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apenas eu gostaria de dizer a
V. Exª que realmente no final da Administração que V. Exª dirigiu o DMLU houve
aquela alteração na taxa do lixo, mas veja V. Exª que continuou a taxa de lixo
tendo como parâmetro a URP – Unidade de Referência Padrão do Município com
coeficiente sobre esta referência padrão. E V. Exª há de convir comigo que é
pior sem a modificação, seria um desastre total, mas mesmo com a modificação
que V. Exª e o então Prefeito Dib fizeram no cálculo da fórmula da taxa de
lixo, a explosão inflacionária verificada pós-cruzado, realmente começou
ocorrer no final de 1986, exatamente no primeiro ano de Administração Collares,
acabou por anular completamente aquela quantia da taxa de lixo.
O SR. VICENTE DUTRA: Concordo
com V. Exª, mas eu acho que faltou coragem da Administração de corrigir isso
aí. Tivemos que enfrentar esse desgaste público com o pessoal nos malhando,
etc, até chegar num momento em que tem que corrigir. Se houve a defasagem
corrijamos, porque agora ela também está aqui defasada e transformando o
Departamento numa sucata.
O Sr. Vieira da Cunha: Eu
gostaria só de retificar a expressão coragem que V. Exª usa. Por quê? Porque a
Administração de V. Exª irá dizer que nós ficamos apenas três anos no DMLU, mas
era a continuidade de um período que se inaugurou em 1964. Eu quero dizer o
seguinte: eu não estou fazendo uma crítica política aqui, estou fazendo uma
análise que pretendo seja real da situação. A Administração de V. Exª foi a
única, a ultima que se instalou num período lá em 1964, então V. Exª tinha
experiência, se V. Exª não tinha, os técnicos, os que o cercavam não tinham
experiência necessária para fornecer os subsídios para fazer um Projeto de Lei
daquela natureza. Nós ficamos apenas três anos no DMLU e assim mesmo foram três
os Diretores-Gerais do DMLU que passaram em apenas três anos da Administração
Collares. Eu confesso a V. Exª que tive vontade de fazer, mas não tive tempo
suficiente para reunir os elementos e propor uma alteração dessa natureza.
Então só gostaria que V. Exª retificasse a expressão coragem. Não faltou
coragem, faltou foi tempo.
O SR. VICENTE DUTRA: Eu
retiro a expressão no que já lhe ocorreu o desgaste, porque não precisa muito
estudo técnico, Vereador, me desculpe, para ver que a taxa está defasada, e, se
está defasada, ela tem que ser modificada. A Administração com 10 ou 11 meses
agora está tentando modificar. Eles estão sofrendo o desgaste. Nós estamos aqui
na tribuna contestando algumas coisas que estão acontecendo aqui. Então esse
desgaste eles tem que enfrentar, é o ônus da Administração. Com referência
também, aqui abrindo um parêntese, a essa questão dos serviços de terceiros e
serviços próprios, eu tenho uma opinião muito clara a respeito disso. Aliás, e
primeira proposição da Lei Orgânica, nº 001, de minha autoria fala a esse
respeito. Se ficar comprovado, através de cálculos que o serviço de terceiros é
mais barato, por que tem que se manter teimosamente o serviço público? Por quê?
Qual o sentido disso? O que nós temos que tutelar? O serviço público pode ser
direto, em conseqüência disso ou a qualidade do serviço e o custo do serviço.
Vejo aqui alguns tributaristas eminentes, como o Ver. Ferronato, insistirem
nesse ponto, e eu respeito. Agora não consigo entender onde está o princípio
animador dessa posição. O que nós temos que ver, como autoridades municipais,
gestores da coisa pública, é a qualidade dos serviços e o serviço mais barato.
Se o trabalho é mais barato pelo serviço privado, por que teimosamente manter?
Cito como exemplo a Nasa, que é uma grande empresa pública mantida pelos
americanos, não fabrica um parafuso, americano não é bobo, não fabrica um
parafuso. A nasa podia pelo menos fabricar um parafuso. Tudo é contratado de
terceiros, do serviço privado, até os pilotos que vão à Lua são contratados.
Eles não têm um piloto nem nada. Este é só um exemplo. Poderia citar centenas
de exemplos, o PT dizendo em discurso, dentro daqui dois anos vamos recuperar
totalmente. Fez uma vez um cálculo de serviço de coleta de lixo. O custo
interno dava 146 mil cruzeiros, depois pedia que esse mesmo estudo fosse feito
por dois grupos, inclusive pelo Conselho do Departamento, foi confirmado que
estavam certos os cálculos, 146 mil por toneladas recolhidas e naquela ocasião
nós pagávamos 67 mil para a empresa recolher. Ora, então o Departamento gastava
muito mais do que o dobro, mas além de gastar mais do que o dobro eu me
incomodava, era os funcionários que faltavam, me incomodava com as peças que
eram roubadas, com caminhões que não podiam sair, com alguma greve interna,
tanto que eu podia me incomodar apenas com um camarada que era o dono da
empresa. Os contratos com empresas podem ser cancelados a qualquer momento,
isto todos sabem. Então vamos ter muito cuidado, Ver. Ferronato, em defender
essa posição, hoje, dentro do modernismo e com a posição histórica do leste
europeu já meio caduca, nós temos que preservar qualidade e custo do serviço,
seja ele feito por quem for. Se o serviço público fizer mais barato e de boa
qualidade façamos pelo serviço público, mas se a empresa privada, façamos pela
empresas privada.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Vicente Dutra, eu
gostaria de em outro momento conversar sobre dois aspectos. Em primeiro lugar,
se uma empresa prestadora de serviços é, por definição, por essência, uma
intermediadora, eu não sei como ela vive se não cobrar mais caro, pois é
exatamente o percentual de administração que ela cobra. Então, necessariamente
o trabalho dela sempre será mais caro do que o serviço público, porque tem a
taxa de administração, que é o lucro dessa empresa, porque não me consta que no
sistema capitalista uma empresa viva sem o lucro.
O SR. VICENTE DUTRA: Eu
estou trazendo para vocês o exemplo, que está lá no DMLU, peça para o atual
diretor e vai descobrir esse Parecer que está lá, era 146 mil cruzeiros o custo
interno, quando nós pagamos 67 mil. Está lá pronto.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: Segundo
dado, Vereador. Eu acho que ao Poder Público comprometido socialmente também
interessa uma questão de papel social, eu gostaria de levar a vocês, nós
discutimos muito a questão de intermediação na Câmara, na Legislatura passada
de que o que se vê de empresa de intermediação, uma das quais a Coris para
ficar na questão lixo, é uma exploração descabida daquele senhor, daquele
rapaz, daquele cidadão, que vai fazer o trabalho de lixeiro. Então
eventualmente cabe sim, ao Poder Público, bancar diretamente o serviço para
diminuir a exploração social ainda que repartindo-a num ônus eventual maior em
relação a todos os contribuintes. Acho que isso é papel, sim, da Administração.
O SR. VICENTE DUTRA: Desculpe,
Vereador, mas essa posição não é moderna, é por causa disso que estão
derrubando o Muro de Berlim. Essa é a questão crucial que hoje está em
discussão no mundo. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com
a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, nós comparecemos a esta tribuna para deixarmos
ressalvadas umas questões que dizem respeito à aprovação desta estimativa de
receita e fixação de despesa do DMLU, porque o art. 1º prevê o aporte de 110
milhões, e mil e 800 cruzados novos em receita corrente, e evidentemente que
esses recursos eles têm por base alterações na LC nº 48/79, e faz uma previsão
de receita tributária neste valor por mim referido, a partir da modificação da
Lei. Então, por uma questão de coerência, nós evidentemente queremos dizer que
vamos aprovar esta proposta orçamentária do DMLU, mas com a ressalva da
discussão no momento oportuno e adequado das leis complementares que encaminham
e instrumentalizam uma série de modificações de natureza tributária na cidade
de Porto Alegre, e aliás neste sentido nós gostaríamos de nos congratular com o
Líder de nossa Bancada, que foi o autor do Parecer, um Parecer exaustivo, muito
bem elaborado e que exatamente contempla essas situações. E em boa hora ele
apresenta Emenda de nº 1, que estabelece exatamente que é a supressão da alínea
b, do inciso I, do art. 3º, ou seja, a liberação, abrir durante o exercício
créditos suplementares à conta de reserva de contingência. Na realidade acho
que a Emenda supressiva do Ver. Vieira da Cunha, ela tem procedência, no nosso
entendimento, na medida em que, se vier a ser aprovada, esses Projetos terão o
recurso liberado e devidamente autorizado em níveis consideravelmente
superiores à própria previsão. Era o que gostaria de deixar ressalvado em
relação a esse Projeto que ora estamos examinando, que estima a receita e fixa
a despesa do DMLU conquanto a receita tributária tem por base a estimativa, uma
receita alicerçada em alteração da Lei Complementar nº 48. Como nós temos essa
preocupação e queremos examinar da forma mais independente possível a questão
das alterações tributárias, nós gostaríamos de deixar registrada essa ressalva.
Aliás, essa é uma coisa que dificulta muito. Por exemplo, o Secretário Verle,
quando esteve aqui como Vereador, disse que o Orçamento é uma peça de ficção.
Já o Prefeito Olívio Dutra disse que o Orçamento é uma peça embasada na realidade,
uma expectativa de receita e das despesas. Então, a gente fica nesse conflito
de opiniões que se estabelece no seio da própria Administração da Bancada
situacionista. Então, do ponto de vista legal – e nós teremos essa oportunidade
no curso da Lei Orgânica – nós temos que contabilizar esses prazos, porque
ainda é o entendimento de que amanhã é o último dia do exame da lei
orçamentária e nós vamos aprovar uma lei orçamentária baseada, por exemplo, no
IPTU de 3.504%, que é a medida de aumento que está prevista no Orçamento, Ver.
Adroaldo Corrêa. Então, de um lado a nossa ressalva em relação a essa questão,
porque podemos, amanhã, sermos acusados de incoerência, conquanto aprovarmos o
Orçamento. Nós não queremos criar obstáculo à proposta do Executivo, mas com
relação aos tributos, queremos, no momento adequado, fazer um aprofundamento
maior.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: Quero
deixar bem claro que não existe nenhuma discordância de opiniões entre o
Vereador e o Secretário Verle e o Prefeito! O que coloco é que o Secretário
Verle dizia – e essa, aliás, é a minha posição e ouvi do Ver. Dib a mesma
posição – é que por mais que embasada na realidade, a questão inflacionária
deste País torna qualquer Orçamento peça de ficção e isso não está colocado em
contrário pelo Prefeito Olívio Dutra. Agora, quando o Prefeito Olívio Dutra
fala na questão da objetividade, é da relação de obras e de nossa decisão de
até o próximo ano termos totalmente um orçamento-programa – e daí este não será
de forma alguma, peça de ficção – embora nos seus valores continue sendo.
O SR. ISAAC AINHORN: Não,
não acho.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: O
Orçamento será real quanto às propostas, quanto à previsão da despesa que vai
ser feita, na proporcionalidade dos compromissos que o Executivo tem.
O SR. ISAAC AINHORN: Isso
já existe na Constituição Estadual, é a apresentação de um programa.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: Isso
é uma decisão nova, Vereador, que tanto foi entregue pelo Prefeito, o Ver.
Lauro, como Secretário, vai ler, foi entregue a relação de obras. Eu dizia ao
Presidente, há pouco, que isso, no ano que vem, transformado no
orçamento-programa, realmente dirimirá quaisquer dúvidas.
O SR. ISAAC AINHORN: Nesse
sentido acho altamente positivo para a própria Cidade. Agora, na realidade, há
necessidade de compatibilizar os prazos de exames de alterações tributárias com
o Orçamento que tem por base um princípio de que todas as leis orçamentárias,
de que todas as alterações tributárias passarão por esta Casa.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: Quem
buscou complicar e atrasar a votação foi V. Exª, o tempo todo.
O SR. ISAAC AINHORN: Não
entendi a provocação de V. Exª, acho que discutir os Projetos em Plenário não é
procrastinar o andamento dos feitos. Aliás, por essa razão é que sustento
recesso de trinta dias, nós deveríamos trabalhar até o dia 31 de dezembro,
porque assim poderíamos examinar, até aquela data, o Orçamento e as alterações
tributárias. Daí haveria plena compatibilização!
O Sr. Airton Ferronato: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, gostaria de dizer
que a Constituição Federal, e, por conseqüência, todas as demais leis, diz que
no Orçamento não conterá nada além do que previsão da receita, fixação da
despesa, abertura de créditos suplementares, empréstimos por antecipação da receita
é o modo de cobrir o déficit. Isso consta aqui. Com referência ao inciso I, diz
assim: “Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos, durante o
exercício: a) até o limite de 25% da despesa autorizada; b) à conta de reserva
de contingência”. A conta reserva de contingência está inserida com 2 milhões
lá no demonstrativo da despesa, se aprovada a Emenda do Ver. Vieira da Cunha,
mesmo assim o Executivo tem uma autorização dada, hoje, de suplementar despesas
até 25%, utilizando reserva de contingência, meu raciocínio. Então, na verdade,
nós entendemos e voltamos a dizer que a supressão da letra “b” até é salutar,
porque ao invés de autorizarmos 100% da utilização de verba...
O SR. ISAAC AINHORN: Aliás,
Vereador, isso vamos ter a oportunidade de discutir eventualmente até através
da nossa Liderança, promover algumas Emendas no Orçamento, o que seria correto
é fazer a correção do IPTU, colocar como receita do IPTU, Ver. Clóvis, até uma
projeção de inflação do ano de 1600, 1700%, correto? E a eventual diferença que
está embutida nas próprias propostas do Executivo irem para a reserva de
contingência, como foi feito com relação à taxa de iluminação pública e as
demais taxas criadas, porque, daí, se incompatibiliza, por exemplo: se a Câmara
não aprova a taxa de iluminação pública, cai aquela rubrica que está lá
excepcionalizada, mas isso não acontece com o imposto predial, Ver. Adroaldo
Corrêa. Não acontece porque a receita está atribuída a um determinado valor
tomando por base o potencial de arrecadação que vai haver, considerando as
alterações tributárias que até agora não foram contempladas.
O Sr. Adroaldo Corrêa: V.
Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Serei breve, até para
agradecer no final, poder comentar a passagem que era o meio do vosso discurso,
que se refira a tributo ao Orçamento em tela, que é a nossa discordância sobre
a média percentual de aumento no IPTU. V. Exª pega um número de 30% e o impõe a
70% como a média, nossa média é bem menor do que os 3500% que V. Exª aponta.
O SR. ISAAC AINHORN: Mas
isso está no Orçamento, Ver. Adroaldo Corrêa, está na previsão de receita do
Orçamento o aumento do IPTU de 3405%, foi do Orçamento do Executivo que tomei
esse dado e é por isso que aponto essa ressalva, e estou discutindo, no seio da
minha Bancada, se vamos apenas ressalvar ou vamos fazer uma redução de uma
projeção de receita e retirar o resto e botar em reserva de contingência. Era
exatamente isso.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerra
a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE nº
052/89, permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Flávio
Koutzii, solicitando seja o PLE nº 052/89 dispensado de distribuição em avulsos
e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
PROC
Nº 2690/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 076/89, que
estima Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação para o
exercício econômico-financeiro de 1990. Com Emenda.
Parecer:
-
da CFO. Relator Ver. Dilamar Machado: pela aprovação com a Emenda nº 01.
O SR. PRESIDENTE: Em
discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE
nº 076/89 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Flávio
Koutzii, solicitando seja o PLE nº 076/89 dispensado de distribuição em avulsos
e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Sobre
a mesa, Srs. Vereadores, um expediente encaminhando à Casa, pelo Prefeito
Olívio Dutra, encaminhando à Câmara o Plano de Obras da Administração Popular
para 1990, através do Ofício nº 929/89.
O SR. PRESIDENTE: Nada
mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos.
(Levanta-se a Sessão às 16h07min.)
* * * * *