ATA DA VIGÉSIMA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 29-11-1989.

 


Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove, reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Vigésima Sexta Sessão Extraordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quarenta e quatro minutos, foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Artur Zanella, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Dib João, João Motta, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo e Clóvis Ilgenfritz. Tendo sido constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados os seguintes Projetos de Lei do Executivo: nº 51/89; 52/89, com a Emenda, após ter sido discutido pelos Vereadores Vieira da Cunha, Airto Ferronato, Vicente Dutra e Isaac Ainhorn; e 76/89, juntamente com a Emenda a ele aposta. Foram aprovados, ainda, Requerimentos de autoria do Ver. Flávio Koutzii, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data, para os Projetos de Lei do Executivo nos 51, 52 e 76/89. Ainda foi apregoado, pela Mesa, Ofício nº 929/89, do Sr. Prefeito Municipal. Durante os trabalhos, o Sr. Presidente respondeu a Questão de Ordem dos Vereadores Isaac Ainhorn, Antonio Hohlfeldt e Elói Guimarães, acerca do anúncio dos projetos constantes na ordem do Dia, com o prazo de quarenta e oito horas de antecedência; e do Ver. João Dib, acerca do “quorum” necessário para votação da matéria constante na Ordem do Dia. Às dezesseis horas e sete minutos, o Sr. Presidente levantou os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Solene a correr logo a seguir, e convocando S. Exas. para a Sessão Extraordinária, a ocorrer amanhã pela manhã. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Lauro Hagemann e Wilton Araújo, e Secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann, Wilton Araújo e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Estando abertos os trabalhos da presente Sessão, solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum” para que entremos na Ordem do Dia.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Indago a V. Exª na forma do Regimento Interno se os processos que estão em Pauta para a Discussão Geral e Votação foram anunciados com 48h de antecedência.

O SR. PRESIDENTE: Respondo para V. Exª em seguida. Vou providenciar junto à Diretoria Legislativa.

Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2664/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 051/89, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Água e Esgoto para o exercício econômico-financeiro de 1990.

 

Parecer:

- da CFO. Relator Ver. Flávio Koutzii: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Flávio Koutzii, solicitando seja o PLE nº 051/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstícios para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Entendo que a minha Questão de Ordem precede à votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a informação que temos é de que V. Exª tem razão, mas como houve um entendimento entre as Lideranças e alguns membros da Mesa, hoje pela manhã, de que poderíamos iniciar com Sessão Extraordinária hoje à tarde, e o prazo fatal é amanhã, uma quinta-feira onde teremos duas Sessões Solenes, então resolvemos colocar estes projetos hoje à tarde, e, se não vencermos, iniciaremos amanhã uma outra extraordinária, e seguirmos tarde e noite, pois amanhã é o último prazo.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): É por isso, face à norma Constitucional Federal que o Orçamento poderia ser examinado até 15 de dezembro, em conflito com a Lei Orgânica, que estabelece outro prazo anterior à Constituição, então, exatamente por essa dúvida, e eu sei desta dificuldade que se tem, pergunto se há a interpretação que pode até 15 de dezembro, então não haveria prejuízo de esta Casa examinar toda a proposta Orçamentária. Sobretudo me preocupa, inclusive, a outra que também não foi apregoada. É que ontem chegou uma Emenda Retificativa, no final da tarde.

 

O SR. PRESIDENTE: A Emenda Retificativa é para a Centralizada.

O SR. ISAAC AINHORN: Houve apregoamento, mas não houve anúncio para a votação, nem a Comissão emitiu Parecer. A minha preocupação é neste sentido.

 

O SR. PRESIDENTE: Hoje nós temos uma Sessão Extraordinária para o DMAE, DEMHAB e DMLU.

Agora, se V. Exª exige as 48 horas, eu tenho a impressão de que nós teríamos que suspender os trabalhos, reunir a Mesa e Lideranças para reavaliar a exigência de V. Exª, de exigir as 48 horas a que V. Exª tem direito, apesar do entendimento das Lideranças e Mesa, pela manhã.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Eu quero dizer a V. Exª, que eu gostaria de consultar a Auditoria e a Comissão de Justiça da Casa, para se manifestar se o Orçamento, sobretudo da centralizada, pode ser examinado até o dia 15 de dezembro.

 

O SR. PRESIDENTE: É que nós não queremos arriscar, vamos fazer todo o esforço, e aí, se caso surgir algum problema, então adiamos. Por isso que nós estamos nos concentrando hoje, amanhã de manhã, e se possível entrar noite a dentro.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDET (Questão de Ordem): Sr. Presidente no sentido de colaborar com a Mesa, quanto à questão Constitucional levantada pelo Ver. Isaac Ainhorn, lembrar que no ano passado nós tomamos uma decisão nesta Casa de se votar até o dia 30 de novembro para não correr risco. E acho que a partir daí nós inauguramos posições que tem sido mantidas pela Casa: derrubada de Veto com 17 votos. Há coisas que nós podemos estabelecer, e há outras que realmente tem que ser respeitada a Legislação vigente, no caso da Lei Orgânica. Quanto ao problema das 48 horas há desentendimentos. Seria bom que o Vereador relesse o seu Parecer do ano passado e que realmente encaminhássemos  a Votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Estamos respeitando os entendimentos de Lideranças e Mesa, de hoje pela manhã. Isto está resolvido.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Não é para cotejar entendimentos, mas aprece-me que a formulação feita pelo Ver. Isaac, no que respeita ao anúncio de 48 horas, tem respaldo legal. Todavia há uma questão que se sobreleva a outras, que é a questão do contingenciamento, a questão de fatos que determinam a impossibilidade de ordem material do cumprimento da norma. É neste sentido que eu entendo que houve uma contingência, não conduzida pela Casa e muito menos pela Mesa  e pelo processo legislativo, que nos coloca diante desta questão: ou se decide, até o dia 30, e se despreza, pelo consenso, uma norma estabelecida, ou então se corre o risco de não se ter o Orçamento aprovado, que é algo assim de danos infinitos.

 

PROC Nº 2665/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 052/89, que estima Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana para o exercício de 1990. Com Emenda.

 

Parecer:

- da CFO. Relator Vieira da Cunha: pela aprovação, com Emenda nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu, certamente, não vou utilizar todo o tempo que me é conferido pelo Regimento Interno, porque o objetivo da minha vinda à tribuna é apenas tentar explicar melhor a razão da Emenda que apresentei ao Projeto de Lei que estima a receita e fixa a despesa do DMLU para o exercício econômico-financeiro de 1990 e vou fazê-lo também em relação ao DEMHAB, que vem a seguir, porque, por coerência, apresentei o mesmo texto da Emenda também em relação ao orçamento do DEMHAB e a explicação é muito simples. Ocorre que neste Projeto exatamente na alínea b, do inciso I, do art. 3º, diz que fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício créditos suplementares, na alínea a, até o limite de 25% da despesa total autorizada. Eu chamo a atenção dos colegas Vereadores a esta expressão despesa total autorizada. E na alínea b diz que também fica o Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares na conta da reserva de contingência. Ocorre que a reserva de contingência é uma dotação prevista dentro do Orçamento. E na alínea anterior já se está dando autorização ao Poder Executivo para suplementar sobre o total das despesas, inclusive sobre esta dotação da reserva de contingência. Então, tecnicamente não é correto se autorizar até o limite de 25% da despesa total, inclusive a reserva de contingência, e depois 100% da reserva de contingência, porque a reserva de contingência, Ver. João Dib, já entrou no cálculo de autorização anterior mais 25%, porque ela já faz parte dos 100% que nós autorizamos a suplementar à razão de 25%. Então, há uma incoerência técnica em autorizar também a conta da reserva de contingência, porque aí nós estaríamos autorizando uma suplementação na verdade de toda a reserva de contingência, mais de 25% dela, o que seria um absurdo. Nós estaríamos autorizando o Executivo previamente a suplementar 125% da dotação de reserva de contingência. Eu não sei se eu consegui esclarecer a posição. Ela é apenas uma posição técnica da análise orçamentária que fiz neste Projeto. O Ver. João Dib quer um aparte?

 

O Sr. João Dib? V. Exª me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, se entendi bem, digamos que a despesa seja fixada em um milhão de cruzados, 25% é permitido, ou seja, 250 mil cruzados. Dentro deste um milhão de cruzado em que está a reserva de contingência, é a despesa.

 

O SR. VIERIA DA CUNHA: Ocorre que como está redigido o art. 3º, sem a minha Emenda, o Executivo poderia suplementar estes 250  mil a que V. Exª se refere e mais aqueles “x” mil cruzados da conta de reserva de contingência, e eu acho que isso tecnicamente não é possível autorizarmos, que na verdade nós estaríamos autorizando então os 25% do total e mais a reserva de contingência. Ocorre que a reserva de contingência já entrou no cálculo dos 25% da despesa total. Não sei se V. Exª agora se esclareceu sobre este pequeno detalhe que para mim é fundamental nós corrigirmos para que possamos autorizar uma proposta orçamentária perfeita tecnicamente, bem elaborada ao menos.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Vieira da Cunha, eu até estou acompanhando o raciocínio de V. Exª e a princípio estou de acordo, agora, a minha dúvida é a seguinte: se nós tirarmos esta alínea “b”, inciso I, suprimindo o que propôs V. Exª, chegaremos a aprovar, penso eu, algumas das taxas ou tarifas que estão sendo propostas pelo Executivo. Onde vai este dinheiro? Onde ficará guardado até que se vote o respectivo Projeto de Suplementação? Esta é a minha preocupação técnica.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: É uma pergunta importante, porque ela vai permitir que nós analisemos um duplo critério de elaboração do Orçamento, no que diz respeito ao Orçamento da Administração Centralizada e das Autarquias. Por quê? Porque as Autarquias já distribuíram o montante que viria, caso aqui aprovados os Projetos da Reforma Tributária, por dotações, este montante de recurso. Já a Centralizada, no meu entendimento, prudentemente colocou tudo na reserva da contingência.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Mas a pergunta é a seguinte: me parece que V. Exª fez uma Emenda semelhante para a Centralizada, mas na Centralizada não caberia esta Emenda. Nós teríamos que encontrar outro caminho. E esta é a minha dúvida.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Eu acho que, inclusive, caberia na centralizada com muito mais propriedade, por quê? Porque lá é um volume de recursos muito maior do que nas  autarquias. Então, se nós aprovássemos a autorização prévia para a Centralizada para suplementar com base na reserva de contingência, independentemente da aprovação da Câmara, nós estaríamos passado verdadeiro cheque em branco para a Prefeitura, porque ela teria um volume de recursos para utilizar onde bem quisesse, sem a necessidade de passar aqui pela Câmara.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Se a sua colocação me responde a dúvida em relação à Autarquia, no caso do DMLU e DEMHAB, não me responde a dúvida com relação à Centralizada: onde irá o dinheiro que irá ser arrecadado com as taxas ou tarifas?

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Para a reserva de contingência, só que para utilizar esses recursos necessitará de projetos específicos aprovados pela Câmara, só não daríamos uma autorização prévia para que a Centralizada utilizasse os recursos.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Coloco-me na posição de Vereador, e acho que V. Exª pensa corretamente, e não estou contra, a minha preocupação é como fazer no interregno entre a entrada da verba e a sua utilização, ou a resolução da Câmara para a suplementação, porque boa parte das verbas a serem arrecadadas tem uma destinação previamente prevista.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Aqui nas autarquias todas têm.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: E na Centralizada também, até pelos próprios títulos, e por Emendas apresentadas. Vamos tomar o exemplo de iluminação, do Ver. Ferronato. Pessoalmente, sou favorável, por exemplo, a que se destine diretamente à recuperação de lâmpadas, extensão de rede, então ela já tem uma destinação imediata. Então, pergunto, além da sua Emenda na Centralizada, temos que pensar em outra Emenda qualquer, por exemplo, que esclareça que deverá ser colocada na reserva de contingência e depois retomada, ou colocada em circulação através de projetos específicos, porque senão vamos ficar com um vazio. Proíbe que venha à Câmara para poder utilizar esses recursos à título de reserva de contingência. E se isso se justifica aqui para as Autarquias em que essa soma de recurso não muito significativa, muito mais ainda se justifica em relação ao Projeto da Administração Centralizada. Veja V. Exª, se por um lado eu acho que a Administração Centralizada foi prudente na medida em que deixou todos esse recursos na reserva de contingência, por outro lado, a proposta orçamentária não tem, digamos assim, a transparência e o detalhamento que tem as Autarquias, que já distribuíram os recursos pelas dotações respectivas, na Centralizada não, todo o bolo está lá na reserva de contingência. Tecnicamente está correto, mas para efeito de uma análise nossa, no que diz respeito as propriedades da Administração dificulta, daí por que nós não podemos autorizar, simplesmente, com base nessa dotação.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu acho aqui que o problema é de redação. Aquele “à reserva de contingência” não está vinculado a nada e acho que não há nada  em contrário a que seja aceita a Emenda de V. Exª.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sou grato a V. Exª.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Airton Ferronato:

 

O SR. AIRTON FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na condição de Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, foram distribuídos os Projetos de Orçamento para quatro Vereadores da Comissão, e a mim couber relatar o Processo que trata da Administração Centralizada, portanto, devo de início dizer que fiz um estudo bem mais aprofundado com referência à Administração Centralizada e que estamos acompanhando as votações das demais Autarquias e Departamentos da Prefeitura Municipal. Com relação inicialmente à Emenda do nobre Ver. Vieira da Cunha, Emenda nesse mesmo sentido foi apresentada no Projeto que trata da Administração Centralizada. E a Emenda na Administração Centralizada, em síntese, ela tira da Lei do Orçamento as autorizações, para a abertura de crédito, relativas às taxas que estão em discussão na Casa. E nós relatamos no parecer exatamente o que seria de dizer com relação ao presente Projeto, ou seja, foram previstas alterações na Receita e pela Emenda do nobre Ver. Vieira da Cunha ficariam suprimidas a autorização prévia para a abertura de créditos relativa, no caso, à reserva de contingência. E nós entendemos que é oportuna a Emenda, que não inviabiliza as atividades da Administração e, pelo contrário, eu acredito até que ela favorece o trabalho de execução do Orçamento. Por quê? Porque uma vez apreciada, favoravelmente aprovada, as partes, o todo, ou algumas das propostas de tributo, nós poderemos imediatamente aprovar também, por proposta de iniciativa do Executivo, a destinação dessas verbas. Então, acreditamos que está correta a posição e não vemos também nenhuma dificuldade, pelo contrário, vemos até uma facilitação ao Executivo, que uma vez aprovadas as alterações na Legislação Tributária ele terá condições de imediatamente propor abertura de créditos destinados àquelas parcelas de Receita excedentes no previsto. De início gostaria de falar sobre este tema, ou seja, de que a Emenda proposta venha até a dar uma garantia ao Executivo e ao próprio Legislativo de não se aprovar coisas que dependam de uma condição posterior, ou seja, de uma provação de projetos posteriores. Isto nós gostaríamos de dizer inicialmente com referência à Emenda e ao próprio Projeto de Lei. Antes de entrarmos em outros detalhes, nós gostaríamos mais uma vez de fazermos uma análise sobre o comportamento da despesa, num primeiro momento, e dizer o seguinte: o DMLU gastará 248 milhões de cruzados em despesas de custeio. Gastará 56 milhões e 54 mil cruzados em transferências, e gastará 21 milhões em investimentos e terá 2 milhões, 680 em reserva de contingência. Uma pequena análise deste demonstrativo dá o comportamento desta despesa para o ano. Nós teremos 93% - e este dado eu reputo interessante – 93% destinados à despesa corrente e apenas e tão-somente 65 destinados a investimentos. Este dado é preocupante, na medida em que todos nós sabemos das dificuldades por que passamos, e se fala com relativa freqüência do perigo que corre a Cidade de ficarmos sem água em períodos próximos ou de sofrermos problemas na distribuição de água nos próximos exercícios, e pelos números apresentados nós gostaríamos de dizer que essa preocupação deverá continuar, ou seja, nós gastamos 93% do custeio e gastamos apenas 6% da despesa de capital. Outro dado dentro desse mesmo critério de análise que nós gostaríamos de fazer diz respeito a apenas olharmos onde nós temos a distribuição da despesa na Administração, Divisão Financeira de Limpeza, Divisão de Apoio e assim por diante. O que nós temos? Despesa de pessoal: 5.550.000,00; Material de Consumo: 670.000,00; Serviços de Terceiros e Encargos – está aqui a minha preocupação: 4.250.000,00. Nós temos praticamente o mesmo montante em Serviços de Terceiros e em Pagamento de Pessoal. Não me venham dizer, no ano que vem será o pessoal que inviabilizará entidades públicas, porque não é verdade, e nós iremos cobrar. Basta-se olhar: onde diz 5.520.000,00 para pessoal e 4.250.000,00 para Serviços de Terceiros. Está-se gastando quase a mesma coisa em Serviços de Terceiros e em Pessoal. É muito dinheiro! Se inviabilizar a administração no exercício seguinte, a culpa será dos Serviços de Terceiros e não de Pessoal. Tem que ficar registrado com clareza esse dado que, aliás, era um item extremamente criticado pela Administração do PT. E não me joguem contra o pessoal inviabilizações, que não é verdade. Poder-se-ia fazer o seguinte, que nós não tivemos tempo para fazer, senão teríamos feito com cautela e prudência: tirar-se dinheiro do 3.1.30 – Serviços de Terceiros e Encargos, 4.000.000,00 e se colocar em investimentos.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Fiquei algum tempo à frente do DMLU e também tive esse problema. Confesso que quando entrei no DMLU minha meta era retomar os serviços para o Departamento, diminuindo os serviços das empreiteiras, como comumente se chama, e retomar os serviços de capina, coleta, etc. Mas, para se fazer isso, há uma necessidade de investimento muito grande, principalmente em relação à coleta de lixo.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Mas que investimentos?

 

O Sr. Vieira da Cunha: Investimentos em caminhões coletores de lixo, porque o gari não pode carregar os sacos de lixo nas costas até o aterro, ele coloca num caminhão, que é caríssimo. Durante nossa gestão no DMLU conseguimos apenas, comprar 5 caminhões, porque não havia recursos, pedimos financiamento, mas infelizmente não veio. Parece-me e estou interpretando o que deve estar ocorrendo agora – que a meta, segundo ouvi em entrevistas, do atual Diretor do DMLU também é a retomada dos serviços e a diminuição dos serviços de terceiros. Ocorre que isso jamais será possível se não tivermos condições de investirmos em máquinas e equipamentos para o DMLU, o que só é possível com o financiamento e esse financiamento infelizmente o governo federal não tem proporcionado a Porto Alegre, há muito tempo.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Airto Ferronato, V. Exª já está falando em tempo que lhe é cedido pelo Ver. Clóvis Brum.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª chamou a atenção pela maneira como enfatizou esse aspecto que está abordando. Não sei se V. Exª chegou a traçar um perfil histórico dos Orçamentos em relação a esse aspecto focalizado.

O SR. AIRTO FERRONATO: Não, até porque terminamos ontem à tarde o relatório da Administração Centralizada, por isso ficamos com dificuldade de fazer um estudo comparativo. Mas, se formos analisar, o DMAE e o DEMHAB têm os mesmos problemas, e assim por diante.

Seguindo o raciocínio do Ver. Vieira da Cunha, quero dizer que o que se vê, o que se joga contra a população – e eu e outras pessoas sofremos na carne isso – é que o serviço, o funcionário público é o grande vilão da história e isso não é verdade e está demonstrado aqui com relação a sua participação de dizer que fica difícil porque não está vindo verba Federal, entendemos também que não está vindo verba municipal. Por quê? Porque temos, para se ter uma idéia, a Divisão Financeira, Delegação e Controle, ao que me consta o que estamos avaliando aqui não tem nada a ver com o caminhão. Isso estará lá na Divisão de Limpeza, Divisão e Apoio. Estamos na Divisão Financeira, Delegação e Controle. Se na Divisão Financeira, Delegação e Controle, que é um órgão interno no meu entendimento, diz o seguinte: despesa de pessoal 5 milhões 520 é muito pouco; material de consumo 670 mil, pouco; serviço de terceiros e encargos, Divisão Financeira, dentro do subitem 210, administração-geral: 5 milhões para pessoal, 4 milhões 250 mil para serviços de terceiros, preocupante, a meu ver, esse dado. Temos mais, 3.190, deixe me ver se estou certo na minha linha aqui, diversas despesas de custeio, exercícios anteriores: 5 milhões. O que quer dizer isso, despesas correntes não pagas no ano passado e anos anteriores 5 milhões? Investimentos 500 mil! Investimentos, equipamentos 500 mil, aumento do capital de empresa 10 cruzados, isso aqui parece ser CRT, diversos investimentos 10 cruzados. Então na verdade há problema de distribuição destas verbas neste item.

 

O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, nesta parte gostaria de deixar gravado no seu pronunciamento um elogio ao belo trabalho que V. Exª vem desempenhando e detectando, e ficar preocupado, tanto quanto V. Exª em que a Administração Popular, que tinha um discurso muito claro em que colocaria, priorizaria as atividades diretas, evitando com isso os “gastos” supérfluos danosos no orçamento público, quando se dizia no lucro das empresas etc, etc., e agora, quando vemos no primeiro orçamento que ela faz vem com esse vício, ou seja, prioriza acentuadamente as empresas empreiteiras, os serviços de terceiros.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Encerrando uma análise da Divisão Financeira na administração geral: 5 milhões de pessoal, 4 milhões e 250 mil serviços de terceiros e dez cruzados em encargos. Na Divisão de Limpeza temos o seguinte: pessoal 82 milhões; serviços de terceiros 51 milhões, e investimentos 1 milhão e cinqüenta mil. Nobre Vereador, isto no meu cálculo que não entendo do assunto deve dar meio caminhão.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Airto Ferronato, acho que V. Exª toca num ponto que já vem sendo discutido há muito tempo e deve continuar: se vale mais entregar determinados serviços na contratação de terceiros, para executá-los, ou se devemos aumentar o número de funcionários públicos e também os investimentos para realizá-los, como é o caso do DMLU. Lá, por exemplo, para suprir o serviço de terceiros, não sei mais quantos funcionários ter-se-ia que contratar e não sei mais quantos caminhões teriam que ser comprados.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Nós concordamos também. Só que queremos chamar a atenção para que no ano que vem não se diga que é pessoal como se diz sempre, a nível federal, estadual e municipal – sobra para o meu sapato também - que é o pessoal que inviabiliza o serviço público. Nós concordamos também que não é. Agora, nas proporções dos valores, e o PT sempre defendeu a tese de não continuar com serviços de terceiros e continuou. Na divisão de apoio operacional temos: pessoal 26 milhões; serviços de terceiros 17 milhões. Vejam bem, nobre Vereador, nós somos favoráveis e essa sua interprestação deve ser feita, em parte, para bem analisar, na Divisão de Limpeza até é razoável que se coloquem 51 milhões mais nos encargos. Agora, na Divisão de Apoio, colocar 17 milhões, enquanto o vencimento fixo do funcionário é 14, é perigoso. Colocar 5 milhões para pessoal na Administração-Geral. No conjunto até entendemos necessário, na Divisão de Limpeza, agora na Administração-Geral se colocar 4.250 milhões para encargos e 5 para pessoal na Administração-Geral? Então que se coloquem funcionários competentes na Administração-Geral. Por que serviços de terceiros na Administração Geral, Divisão financeira, Declaração e Controle? O que faz esta unidade?

 

O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só queria lembrar que esta questão de diminuir ou acabar com os Serviços de Terceiros é um processo, é um processo que demanda uma série de dificuldades que V. Exª sabe muito bem. Uma delas é que não podemos de uma hora para outra retirar estes serviços sem ter feito um investimento para poder assumir estes serviços. E uma outra, e gostaria que V. exª que é um conhecedor, ao contrário de mim, que não sou conhecedor, não faço como alguns Vereadores que entendem tanto quanto eu e que se apregoam de conhecedores, V. Exª é um conhecedor, e queria que em uma outra oportunidade dissesse qual é a relação ideal que existe entre investimento e gasto com pessoal.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Não estou falando em gasto com pessoal. Estou fazendo uma comparação entre pessoal, serviços dos outros e investimentos, nesta comparação que entendemos que na Administração Geral seria maior, não tenho a informação. É o dado que gostaria de trazer.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Airto Ferronato, o Ver. Gert Schinke inscreve-se e cede o seu tempo a V. Exª, que tem mais dez minutos.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª está colocando uma questão da mais alta importância, e nós respeitamos muito o seu ponto de vista, assim como aproveitamos para responder a questão colocada pelo Ver. Wilton Araújo, que também tem essa preocupação. O problema é que as Administrações que se sucedem, nesta Capital, elas têm feito o inverso, têm aumentado os encargos do Município para serviços de terceiros. E é nossa programação, e foi muito bem colocado pelo Ver. José Valdir, mudar esse esquema. Agora, isso não se faz do dia para a noite. E a Administração tem um processo responsável de trabalho que é necessário seguir. Eu colocaria que no próprio Parecer dado pelo ilustre Ver. Vieira da Cunha está colocado que nós estamos diminuindo o investimento em serviços de terceiros, em comparação a 1989, de 44% para 34%, ou seja, em torno de 25%, que é a nossa meta. Em 3 anos queremos acabar totalmente o serviço de terceiros, e se for possível, porque num governo como o nosso o que é prioritário é diminuir os serviços de terceiros e atender questões emergenciais nas vilas. Nós vamos ter que lidar com esse número também.

Então, o Orçamento prevê a diminuição desse tipo de serviço, porém isso não se faz em menos de 6 meses. Os primeiros meses do ano, se nós formos tomar isso no pé da letra e começarmos em janeiro, nós temos 6 meses, no mínimo, para abrir os concursos, para fazer todo o processamento. Esses 6 meses não podem ficar a descoberto. Então, é uma questão de tempo, de vontade política e de perseverança que nós vamos cumprir.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Só para deixar registrado um fato: que no próximo exercício o Executivo em vez de apresentar semanalmente, ou com freqüência, o funcionário gasta X da Receita, ele deveria colocar assim: “o serviço de terceiros gasta Y, para dar informações a esta sociedade que está totalmente desorientada com relação ao funcionário público, que ganha muito mal, e que tem sofrido em decorrência dessas informações”.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Airto Ferronato eu ainda continuo insistindo que há determinados setores da administração pública que necessitam muito mais de serviços de terceiros. É mais prático para a Administração contratar esses serviços do que contratar mais funcionários públicos e fazer mais investimentos, como é o caso, no meu modo de ver, do DMLU. Outros setores, como V. Exª analisou, talvez não. Agora este setor eu acredito que sim, vale a pena fazer o serviço com terceiros.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Respeitando a sua posição, eu e o PT, nós entendemos exatamente o inverso. Nós entendemos que, onde nós tivermos funcionários públicos pagos como deve ser, treinados, o serviço é melhor.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Ferronato, eu estou acompanhado a análise brilhante que V. Exª faz. Quero dizer que não sou um privatista, mas também não sou um estadista irracional. Evidentemente, num aparte, não vou conseguir esgotar a questão, mas se fizermos análise de alguns setores de atividades, o processo de substabelecimento de prestação de serviços por terceiros tem-se mostrado muito mais apto e muito mias econômico do que as atividades executadas diretamente pelo Estado. Não significa querer tirar o Estado, não sou daqueles que entendem que temos que ter menos Estado. Mas há demonstrações de determinadas atividades em que o custo despendido pelo povo através dos seus impostos tem encontrado muito melhor aptidão nessa forma de prestação do que na outra.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Nós gostaríamos de deixar registrada uma posição assim: o prestador do serviço busca lucro. Então, na verdade, a nível de Poder Executivo, não tem como ser mais caro, ele deve ser mais barato. Se o outro está ganhando, pagando todas as suas despesas e tendo lucro, uma vez aplicado a nível de administração direta, ou indireta, com uma administração competente, forçosamente tem que ser mais rentável, porque vemos em órgãos públicos, no Estado, na União, no Município, há 15 anos que vejo isso, temos determinadas funções tradicionalmente pagas, ou contratadas de terceiros. Não posso entender como, se tenho 50 pessoas que prestam serviços x para o Estado, para a União, para o Município é mais interessante pagar uma empresa que paga 100 para o funcionário, e ganha 300, como é que pode ser mais rentável o inverso? Então, na verdade, concordo, há algumas pequeníssimas exceções, e que voltamos a dizer, com relação ao orçamento, no que tange aos serviços de limpeza até podemos concordar em parte, agora, nas demais atividades administrativas é impossível se entender que isso é coerente. Obrigado pela atenção.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Com a palavra, o Ver.Vicente Dutra.

 

O SR. VIECENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em 1984, esta Casa, por proposta do Executivo, tendo à frente o Ilustre Prefeito João Dib, e, hoje, Vereador desatacado desta Casa, examinou a proposta de modificação da taxa de coleta de lixo, tão defasada, de tal sorte que ela conseguia atingir, naquela ocasião, 20%, se é que chegava a tanto, do custo total de receita de Departamento, os restantes 80% tinham que ser buscados através de transferência de receitas. Vale dizer, de verbas dos impostos da Centralizada. Fizemos um estudo comparativo, naquela ocasião, comparando com algumas capitais brasileiras, e tomamos, como parâmetro, a cidade de São Paulo e Rio de Janeiro, esta governada pelo Saturnino de Brito, do PDT, e aquela, por Mário Covas, do PMDB, e verificamos, com surpresa, porque já sabíamos através de reuniões de que participávamos na área de limpeza urbana, que a taxa de coleta de lixo, naquelas duas cidades, e em outras cidades brasileiras, elas realmente supriam o custo que era preciso para fazer aquele serviço importante dentro de uma cidade. Chamamos por um dos Vereadores. Os Vereadores daquela ocasião, o Ver. Luiz Braz deve recordar, um por um, nós conversávamos e finalmente a Casa entendeu e aprovou aquela modificação, até com Emenda do PT, que deu colaboração no dia e votou favorável. Para surpresa nossa nos deparamos agora com este gráfico. Este gráfico que eu denominei de um peixe, porque parece um peixe, o que representa? Está intercalada é a receita tributária, esta outra intercalada é a transferência. Então veja bem, 1985, foi corrigida, passou então a taxa a representar uma considerável participação de atendimento do custeio do Departamento. Mas, surpreendentemente, agora em 1988, ela baixa novamente até a um nível inferior do que estava em 1984, diz aqui que foi por culpa da defasagem da URN. Mas por que neste meio tempo, nesses 3 anos se fez uma retificação novamente nos valores, nas alíquotas, enfim, previstas na taxa? O fato é que hoje a taxa realmente está defasada. Mas o que eu acho uma contradição, e neste sentido já conversei com meu caríssimo colega Ver. Clóvis Ilgenfritz; com o Secretário da Fazenda João Acir Verle, porque na proposta de 1988, quando se pensa que está-se corrigindo e aqui na proposta orçamentária dá entender que vai ser corrigido, o que nós vemos aqui? A participação da taxa em termos de 34% do total da receita do Departamento, e 64% da transferência. Então há uma contradição aqui. Quer dizer, ou a taxa vai atingir o seu patamar a nível de 1985, pela época do Prefeito João Dib, ou então, se ele vai atingir o seu nível, para que esta transferência de 210 milhões? Se ela não vai, então há uma contradição na proposta orçamentária. Eu não consigo entender onde está a contradição. Agora, é claro que nós temos que aprovar o orçamento do DMLU e acho que da minha parte, um ex-diretor, assim como o Vieira da Cunha que participou da Administração Collares, entendo isso. Agora, nós queremos dotar o Departamento porque é um Departamento muito pobre, um Departamento que não tem refeitório, por exemplo, na capatazia da Zona Centro, não tem banheiros, não tem lugar para os funcionários tomarem um banho após um dia. Evidentemente que este Departamento é o mais pobre da Prefeitura, sempre foi relegado a um terceiro ou quarto plano. Da minha parte o que eu puder fazer para suprir essa deficiência histórica do DMLU, eu o farei. Agora, é evidente que esta contradição aqui é gritante demais.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apenas eu gostaria de dizer a V. Exª que realmente no final da Administração que V. Exª dirigiu o DMLU houve aquela alteração na taxa do lixo, mas veja V. Exª que continuou a taxa de lixo tendo como parâmetro a URP – Unidade de Referência Padrão do Município com coeficiente sobre esta referência padrão. E V. Exª há de convir comigo que é pior sem a modificação, seria um desastre total, mas mesmo com a modificação que V. Exª e o então Prefeito Dib fizeram no cálculo da fórmula da taxa de lixo, a explosão inflacionária verificada pós-cruzado, realmente começou ocorrer no final de 1986, exatamente no primeiro ano de Administração Collares, acabou por anular completamente aquela quantia da taxa de lixo.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Concordo com V. Exª, mas eu acho que faltou coragem da Administração de corrigir isso aí. Tivemos que enfrentar esse desgaste público com o pessoal nos malhando, etc, até chegar num momento em que tem que corrigir. Se houve a defasagem corrijamos, porque agora ela também está aqui defasada e transformando o Departamento numa sucata.

 

O Sr. Vieira da Cunha: Eu gostaria só de retificar a expressão coragem que V. Exª usa. Por quê? Porque a Administração de V. Exª irá dizer que nós ficamos apenas três anos no DMLU, mas era a continuidade de um período que se inaugurou em 1964. Eu quero dizer o seguinte: eu não estou fazendo uma crítica política aqui, estou fazendo uma análise que pretendo seja real da situação. A Administração de V. Exª foi a única, a ultima que se instalou num período lá em 1964, então V. Exª tinha experiência, se V. Exª não tinha, os técnicos, os que o cercavam não tinham experiência necessária para fornecer os subsídios para fazer um Projeto de Lei daquela natureza. Nós ficamos apenas três anos no DMLU e assim mesmo foram três os Diretores-Gerais do DMLU que passaram em apenas três anos da Administração Collares. Eu confesso a V. Exª que tive vontade de fazer, mas não tive tempo suficiente para reunir os elementos e propor uma alteração dessa natureza. Então só gostaria que V. Exª retificasse a expressão coragem. Não faltou coragem, faltou foi tempo.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Eu retiro a expressão no que já lhe ocorreu o desgaste, porque não precisa muito estudo técnico, Vereador, me desculpe, para ver que a taxa está defasada, e, se está defasada, ela tem que ser modificada. A Administração com 10 ou 11 meses agora está tentando modificar. Eles estão sofrendo o desgaste. Nós estamos aqui na tribuna contestando algumas coisas que estão acontecendo aqui. Então esse desgaste eles tem que enfrentar, é o ônus da Administração. Com referência também, aqui abrindo um parêntese, a essa questão dos serviços de terceiros e serviços próprios, eu tenho uma opinião muito clara a respeito disso. Aliás, e primeira proposição da Lei Orgânica, nº 001, de minha autoria fala a esse respeito. Se ficar comprovado, através de cálculos que o serviço de terceiros é mais barato, por que tem que se manter teimosamente o serviço público? Por quê? Qual o sentido disso? O que nós temos que tutelar? O serviço público pode ser direto, em conseqüência disso ou a qualidade do serviço e o custo do serviço. Vejo aqui alguns tributaristas eminentes, como o Ver. Ferronato, insistirem nesse ponto, e eu respeito. Agora não consigo entender onde está o princípio animador dessa posição. O que nós temos que ver, como autoridades municipais, gestores da coisa pública, é a qualidade dos serviços e o serviço mais barato. Se o trabalho é mais barato pelo serviço privado, por que teimosamente manter? Cito como exemplo a Nasa, que é uma grande empresa pública mantida pelos americanos, não fabrica um parafuso, americano não é bobo, não fabrica um parafuso. A nasa podia pelo menos fabricar um parafuso. Tudo é contratado de terceiros, do serviço privado, até os pilotos que vão à Lua são contratados. Eles não têm um piloto nem nada. Este é só um exemplo. Poderia citar centenas de exemplos, o PT dizendo em discurso, dentro daqui dois anos vamos recuperar totalmente. Fez uma vez um cálculo de serviço de coleta de lixo. O custo interno dava 146 mil cruzeiros, depois pedia que esse mesmo estudo fosse feito por dois grupos, inclusive pelo Conselho do Departamento, foi confirmado que estavam certos os cálculos, 146 mil por toneladas recolhidas e naquela ocasião nós pagávamos 67 mil para a empresa recolher. Ora, então o Departamento gastava muito mais do que o dobro, mas além de gastar mais do que o dobro eu me incomodava, era os funcionários que faltavam, me incomodava com as peças que eram roubadas, com caminhões que não podiam sair, com alguma greve interna, tanto que eu podia me incomodar apenas com um camarada que era o dono da empresa. Os contratos com empresas podem ser cancelados a qualquer momento, isto todos sabem. Então vamos ter muito cuidado, Ver. Ferronato, em defender essa posição, hoje, dentro do modernismo e com a posição histórica do leste europeu já meio caduca, nós temos que preservar qualidade e custo do serviço, seja ele feito por quem for. Se o serviço público fizer mais barato e de boa qualidade façamos pelo serviço público, mas se a empresa privada, façamos pela empresas privada.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Vicente Dutra, eu gostaria de em outro momento conversar sobre dois aspectos. Em primeiro lugar, se uma empresa prestadora de serviços é, por definição, por essência, uma intermediadora, eu não sei como ela vive se não cobrar mais caro, pois é exatamente o percentual de administração que ela cobra. Então, necessariamente o trabalho dela sempre será mais caro do que o serviço público, porque tem a taxa de administração, que é o lucro dessa empresa, porque não me consta que no sistema capitalista uma empresa viva sem o lucro.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Eu estou trazendo para vocês o exemplo, que está lá no DMLU, peça para o atual diretor e vai descobrir esse Parecer que está lá, era 146 mil cruzeiros o custo interno, quando nós pagamos 67 mil. Está lá pronto.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Segundo dado, Vereador. Eu acho que ao Poder Público comprometido socialmente também interessa uma questão de papel social, eu gostaria de levar a vocês, nós discutimos muito a questão de intermediação na Câmara, na Legislatura passada de que o que se vê de empresa de intermediação, uma das quais a Coris para ficar na questão lixo, é uma exploração descabida daquele senhor, daquele rapaz, daquele cidadão, que vai fazer o trabalho de lixeiro. Então eventualmente cabe sim, ao Poder Público, bancar diretamente o serviço para diminuir a exploração social ainda que repartindo-a num ônus eventual maior em relação a todos os contribuintes. Acho que isso é papel, sim, da Administração.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Desculpe, Vereador, mas essa posição não é moderna, é por causa disso que estão derrubando o Muro de Berlim. Essa é a questão crucial que hoje está em discussão no mundo. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn.

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós comparecemos a esta tribuna para deixarmos ressalvadas umas questões que dizem respeito à aprovação desta estimativa de receita e fixação de despesa do DMLU, porque o art. 1º prevê o aporte de 110 milhões, e mil e 800 cruzados novos em receita corrente, e evidentemente que esses recursos eles têm por base alterações na LC nº 48/79, e faz uma previsão de receita tributária neste valor por mim referido, a partir da modificação da Lei. Então, por uma questão de coerência, nós evidentemente queremos dizer que vamos aprovar esta proposta orçamentária do DMLU, mas com a ressalva da discussão no momento oportuno e adequado das leis complementares que encaminham e instrumentalizam uma série de modificações de natureza tributária na cidade de Porto Alegre, e aliás neste sentido nós gostaríamos de nos congratular com o Líder de nossa Bancada, que foi o autor do Parecer, um Parecer exaustivo, muito bem elaborado e que exatamente contempla essas situações. E em boa hora ele apresenta Emenda de nº 1, que estabelece exatamente que é a supressão da alínea b, do inciso I, do art. 3º, ou seja, a liberação, abrir durante o exercício créditos suplementares à conta de reserva de contingência. Na realidade acho que a Emenda supressiva do Ver. Vieira da Cunha, ela tem procedência, no nosso entendimento, na medida em que, se vier a ser aprovada, esses Projetos terão o recurso liberado e devidamente autorizado em níveis consideravelmente superiores à própria previsão. Era o que gostaria de deixar ressalvado em relação a esse Projeto que ora estamos examinando, que estima a receita e fixa a despesa do DMLU conquanto a receita tributária tem por base a estimativa, uma receita alicerçada em alteração da Lei Complementar nº 48. Como nós temos essa preocupação e queremos examinar da forma mais independente possível a questão das alterações tributárias, nós gostaríamos de deixar registrada essa ressalva. Aliás, essa é uma coisa que dificulta muito. Por exemplo, o Secretário Verle, quando esteve aqui como Vereador, disse que o Orçamento é uma peça de ficção. Já o Prefeito Olívio Dutra disse que o Orçamento é uma peça embasada na realidade, uma expectativa de receita e das despesas. Então, a gente fica nesse conflito de opiniões que se estabelece no seio da própria Administração da Bancada situacionista. Então, do ponto de vista legal – e nós teremos essa oportunidade no curso da Lei Orgânica – nós temos que contabilizar esses prazos, porque ainda é o entendimento de que amanhã é o último dia do exame da lei orçamentária e nós vamos aprovar uma lei orçamentária baseada, por exemplo, no IPTU de 3.504%, que é a medida de aumento que está prevista no Orçamento, Ver. Adroaldo Corrêa. Então, de um lado a nossa ressalva em relação a essa questão, porque podemos, amanhã, sermos acusados de incoerência, conquanto aprovarmos o Orçamento. Nós não queremos criar obstáculo à proposta do Executivo, mas com relação aos tributos, queremos, no momento adequado, fazer um aprofundamento maior.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Quero deixar bem claro que não existe nenhuma discordância de opiniões entre o Vereador e o Secretário Verle e o Prefeito! O que coloco é que o Secretário Verle dizia – e essa, aliás, é a minha posição e ouvi do Ver. Dib a mesma posição – é que por mais que embasada na realidade, a questão inflacionária deste País torna qualquer Orçamento peça de ficção e isso não está colocado em contrário pelo Prefeito Olívio Dutra. Agora, quando o Prefeito Olívio Dutra fala na questão da objetividade, é da relação de obras e de nossa decisão de até o próximo ano termos totalmente um orçamento-programa – e daí este não será de forma alguma, peça de ficção – embora nos seus valores continue sendo.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Não, não acho.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: O Orçamento será real quanto às propostas, quanto à previsão da despesa que vai ser feita, na proporcionalidade dos compromissos que o Executivo tem.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Isso já existe na Constituição Estadual, é a apresentação de um programa.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Isso é uma decisão nova, Vereador, que tanto foi entregue pelo Prefeito, o Ver. Lauro, como Secretário, vai ler, foi entregue a relação de obras. Eu dizia ao Presidente, há pouco, que isso, no ano que vem, transformado no orçamento-programa, realmente dirimirá quaisquer dúvidas.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Nesse sentido acho altamente positivo para a própria Cidade. Agora, na realidade, há necessidade de compatibilizar os prazos de exames de alterações tributárias com o Orçamento que tem por base um princípio de que todas as leis orçamentárias, de que todas as alterações tributárias passarão por esta Casa.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: Quem buscou complicar e atrasar a votação foi V. Exª, o tempo todo.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Não entendi a provocação de V. Exª, acho que discutir os Projetos em Plenário não é procrastinar o andamento dos feitos. Aliás, por essa razão é que sustento recesso de trinta dias, nós deveríamos trabalhar até o dia 31 de dezembro, porque assim poderíamos examinar, até aquela data, o Orçamento e as alterações tributárias. Daí haveria plena compatibilização!

 

O Sr. Airton Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, gostaria de dizer que a Constituição Federal, e, por conseqüência, todas as demais leis, diz que no Orçamento não conterá nada além do que previsão da receita, fixação da despesa, abertura de créditos suplementares, empréstimos por antecipação da receita é o modo de cobrir o déficit. Isso consta aqui. Com referência ao inciso I, diz assim: “Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos, durante o exercício: a) até o limite de 25% da despesa autorizada; b) à conta de reserva de contingência”. A conta reserva de contingência está inserida com 2 milhões lá no demonstrativo da despesa, se aprovada a Emenda do Ver. Vieira da Cunha, mesmo assim o Executivo tem uma autorização dada, hoje, de suplementar despesas até 25%, utilizando reserva de contingência, meu raciocínio. Então, na verdade, nós entendemos e voltamos a dizer que a supressão da letra “b” até é salutar, porque ao invés de autorizarmos 100% da utilização de verba...

 

O SR. ISAAC AINHORN: Aliás, Vereador, isso vamos ter a oportunidade de discutir eventualmente até através da nossa Liderança, promover algumas Emendas no Orçamento, o que seria correto é fazer a correção do IPTU, colocar como receita do IPTU, Ver. Clóvis, até uma projeção de inflação do ano de 1600, 1700%, correto? E a eventual diferença que está embutida nas próprias propostas do Executivo irem para a reserva de contingência, como foi feito com relação à taxa de iluminação pública e as demais taxas criadas, porque, daí, se incompatibiliza, por exemplo: se a Câmara não aprova a taxa de iluminação pública, cai aquela rubrica que está lá excepcionalizada, mas isso não acontece com o imposto predial, Ver. Adroaldo Corrêa. Não acontece porque a receita está atribuída a um determinado valor tomando por base o potencial de arrecadação que vai haver, considerando as alterações tributárias que até agora não foram contempladas.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Serei breve, até para agradecer no final, poder comentar a passagem que era o meio do vosso discurso, que se refira a tributo ao Orçamento em tela, que é a nossa discordância sobre a média percentual de aumento no IPTU. V. Exª pega um número de 30% e o impõe a 70% como a média, nossa média é bem menor do que os 3500% que V. Exª aponta.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Mas isso está no Orçamento, Ver. Adroaldo Corrêa, está na previsão de receita do Orçamento o aumento do IPTU de 3405%, foi do Orçamento do Executivo que tomei esse dado e é por isso que aponto essa ressalva, e estou discutindo, no seio da minha Bancada, se vamos apenas ressalvar ou vamos fazer uma redução de uma projeção de receita e retirar o resto e botar em reserva de contingência. Era exatamente isso.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerra a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE nº 052/89, permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Flávio Koutzii, solicitando seja o PLE nº 052/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

PROC Nº 2690/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 076/89, que estima Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação para o exercício econômico-financeiro de 1990. Com Emenda.

 

Parecer:

- da CFO. Relator Ver. Dilamar Machado: pela aprovação com a Emenda nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE nº 076/89 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Flávio Koutzii, solicitando seja o PLE nº 076/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Sobre a mesa, Srs. Vereadores, um expediente encaminhando à Casa, pelo Prefeito Olívio Dutra, encaminhando à Câmara o Plano de Obras da Administração Popular para 1990, através do Ofício nº 929/89.

 

O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 16h07min.)

 

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